PARA QUEM DECIDIR MUDAR

A pessoa que decide deixar de pedir assume compromissos e passa a receber uma contrapartida suficiente, um apoio material provisório para sustentar também seus novos propósitos. Na medida em que corresponde aos compromissos assumidos consigo, logicamente vai alcançando - ou focando melhor - os seus objetivos. À base, também, de todo um apoio emocional, psicológico, que faz parte desta proposta. Vai contar também com o apoio dos Grupos de Orientação, num trabalho onde vai ser possível observar melhor o real interesse pela mudança ou os empecilhos a serem tratados. O ponto final desta seqüência é sair da condição de carente. Vale considerar que o trabalho digno e remunerado aparece como elemento importante no contexto do esforço para mudanças que conduzam à autonomia. Porém, os que, ao longo do tempo, não se mantiverem diante dos próprios compromissos, vão sendo naturalmente desligados do atendimento material. E encaminhados para os serviços assistenciais oficiais.

Uma vez que a Constituição de 1988 deu status de Política de Estado à questão da Assistência Social e que a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8742, de 7 de dezembro de 1993) estabeleceu parâmetros para o setor, o Governo, nas três esferas administrativas, está obrigado a oferecer proteção e assistência social a todos os cidadãos que necessitem, por meio do SUAS - Sistema Único de Assistência Social. Porém, o atendimento oficial não exige nada de nenhum dos assistidos. Fica, então, como a alternativa para quem não manifestar interesse em mudar de vida.